top of page

Candidatura independente

Em 2016, quando me candidatei pela primeira vez à Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, firmei um compromisso de independência, registrado em cartório, com o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), legenda pela qual fui eleito com 10.185 votos. Agora, filiado ao Patriota, também tenho um documento que assegura minha independência política. Da mesma forma que fiz há quatro anos, o documento foi registrado em cartório. 


Sempre defendi a liberação de candidaturas independentes como um instrumento de fortalecimento da democracia. Porque a democracia não é o regime da maioria. A democracia é o regime de qualquer um. O princípio democrático é a participação. Exigir a filiação partidária para uma candidatura é limitar esse direito. 


Mais de 90% das nações adotam essa ideia e o Brasil faz parte de um grupo minoritário. Em nosso país as legendas não são democráticas internamente e muitas vezes servem de barreira a quem deseja se candidatar. Isso não é bom para nossa sociedade.

cartadeindependecia_edited.jpg
etiqueta-02.png
numero_nome-01.png

As candidaturas independentes, se implementadas, trariam dois benefícios para a democracia: o fluxo para a participação da sociedade iria aumentar e os partidos políticos artificiais, que servem apenas de cartório eleitoral, iriam acabar. As legendas verdadeiramente ideológicas e comprometidas com a democracia interna iriam se fortalecer. 


Se ninguém fosse obrigado a participar de uma legenda, apenas aquelas que de fato se constituíssem como um grupo com valores teriam chance de seguir existindo. É fundamental dizer que não sou contra partidos políticos. Pelo contrário, entendo que eles podem ter um papel a agregar. Todavia, no caso brasileiro, a obrigatoriedade gera estruturas hierárquicas que não contribuem para nossa sociedade.


Por estas razões defendo candidaturas independentes para todos os cargos políticos, do presidente ao vereador. Nas eleições majoritárias (senador, prefeito, governador e presidente) já fica fácil: quem tiver mais votos está eleito. Nas eleições proporcionais (vereador, deputado distrital, deputado estadual, deputado federal) defendo o sistema distrital-misto, onde metade das cadeiras adota o modelo first-past-to-vote e outra metade adotaria o modelo proporcional de lista aberta para valorizar as legendas. Se o sistema proporcional permanecer, defendo a formação de chapas sem partido num modelo de lista cívica.


Como advogado e professor de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado, entendo que a Constituição Federal não traz nenhuma proibição explícita às candidaturas independentes. Além disso, o Brasil é um dos signatários do Pacto de São José da Costa Rica, que não define a filiação partidária como uma das exigências para que uma pessoa tenha elegibilidade.


O Pacto de São José da Costa Rica foi assinado em 1969 e ratificado pelo governo brasileiro em setembro de 1992. O artigo 23 do documento estipula que “todo cidadão deve ter o direito de votar e ser eleito em eleições periódicas autênticas”. Não há nenhuma referência à necessidade de filiação a um partido político.


Defensores das candidaturas independentes destacam que Constituição Federal estabelece o mesmo valor jurídico para tratados internacionais assinados pelo Brasil e para emendas constistucionais. Desse modo, a participação de candidatos sem filiação partidária nas eleições deveria ser permitida, por ser uma norma que o Brasil se comprometeu a cumprir.


Tive a oportunidade de apresentar alguns desses argumentos em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), em 9 de dezembro do ano passado, convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Falei como representante do Movimento Livres e do RenovaBR, que defendem a adoção das candidaturas independentes. 

bottom of page